top of page

1 - Qual o período de inscrição?

Resposta: As inscrições ocorrerão no período de 15 a 30 de dezembro de 2020, exclusivamente pelo e-mail aldirblancaudiovisualpa@gmail.com. Antes faça o seu cadastro no Mapa Cultural do Pará e obtenha o número de inscrição. Para realizar o  cadastro, acesse: www.mapacultural.pa.gov.br.
Dica: Não deixe para fazer a inscrição no último dia.

Janela.png
Janela 2.png
Janela 3.png

​2 - Como criar um número de inscrição no Mapa Cultural do Pará?

Resposta: Acesse a aba Cartilhas e Tutoriais. Você encontrará todas as orientações para realizar o cadastro no Mapa Cultural do Pará e obter seu número de inscrição.

3 - Posso me inscrever em duas categorias de premiação?

Resposta: Não. Cada proponente pode inscrever apenas uma proposta para apreciação, em apenas uma categoria de premiação. Caso ocorra o envio de duas propostas, será considerada apenas o último e-mail enviado.

4 - Há necessidade de autenticar a assinatura de algum documento obrigatório?

Resposta: Não. Os documentos devem ser assinados, escaneados e anexados no e-mail de inscrição. Importante que estejam em arquivo no formato PDF e não ultrapasse o limite de tamanho do conjunto de arquivos enviados (15MB), podendo ser enviado em pasta de arquivo compactado.

5 - Qual a melhor forma de comprovar experiência na área? 

Resposta: Envie o currículo e/ou portifólio com formação e experiências na área audiovisual, podendo comprovar sua trajetória no audiovisual por meio de anexos como fotos, matérias de jornais, links de vídeos, entrevistas de TV, rádio, sites ou redes sociais que contenham mais informações sobre sua atuação nos últimos dois anos. Os links também poderão ser inseridos no formulário de inscrição (ANEXO 1).  Envie o documento em formato PDF.

6 - Posso executar meu projeto em outro município?

Resposta: Sim. Sua intenção deve estar descrita no formulário de inscrição. Considere o contexto atual de pandemia do Covid19, protocolos de segurança e as orientações de prevenção à saúde.

7 - Posso executar meu projeto em outro município?

Resposta: Sim. Sua intenção deve estar descrita no formulário de inscrição. Considere o contexto atual de pandemia do Covid19, protocolos de segurança e as orientações de prevenção à saúde.

8 - Posso adquirir bens com o recurso da premiação?

Resposta: Sim. As aquisições de bens e ou serviços devem estar descritos e justificados no formulário de inscrição do projeto, e em consonância com os objetivos. Ao final da execução do projeto deverá constar no Relatório de Cumprimento de Atividades (ANEXO 7).

9 - Quando devo apresentar carta de anuência?

Resposta: A carta de anuência deverá ser apresentada quando a proposta envolver uma equipe de profissionais, assinada por cada membro dessa equipe principal (ANEXO 3). Já para coletivos e grupos informais, deve-se preencher e enviar a autorização (ANEXO 2).

10 - Se eu não cumprir as etapas obrigatórias do edital até o prazo limite de 30 de abril de 2021 e não finalizar meu projeto, o que poderá ocorrer?

Resposta: Você deve cumprir o cronograma proposto no seu formulário de inscrição (ANEXO 1) e o Termo Simplificado de Fomento Cultural (ANEXO 5). O não cumprimento do objeto caberá à Secretaria de Estado de Cultura, as medidas jurídicas, considerando os acordos e compromissos que o/a proponente assume ao se submeter ao Edital. Portanto, faça uma proposta executável considerando o tempo limite e o valor líquido da premiação.  

11 - Como devo prestar contas do meu projeto?

Resposta: Registre com textos, fotos e/ou vídeos todas as etapas e atividades realizadas a fim de compor o Relatório de Cumprimento de Atividades, a qual deverá ser encaminhada até o dia 30 de abril de 2021, acompanhada do produto final resultante da proposta apresentada. Acrescente ao relatório final cópias de matérias jornalísticas e materiais que foram utilizados na divulgação do projeto. É importante que Notas Fiscais, Recibos e extratos bancários sejam arquivados de forma organizada para total resguardo do/a proponente (vide Cláusula Sétima do Termo Simplificado de Fomento Cultural, ANEXO 5).

12 - Para produção de curta metragem séries/webséries de ficção, animação ou documentário, devo enviar o roteiro completo?

Resposta: Se tiver o roteiro completo, envie. Poderá, ainda, ser enviado o roteiro indicativo e sinopse de episódios. No caso de animações, apresente os esboços principais e dos ambientes. Quanto mais subsídios para o parecerista entender a obra como um todo, melhor poderá ser avaliada a sua proposta.

13 - Haverá outros editais além deste?

Resposta: Além do edital de audiovisual e dos outros três que já foram lançados por instituições parceiras (Juventude Ativa, Artes Visuais e Bandas de Música ou Sinfônicas), haverá mais 10 editais, previstos nos chamamentos públicos: Cultura Popular, Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Museus e Memoriais de Base Comunitária, Cultura Digital, Moda e Design, Cultura Afro, Cultura Indígena, Cultura Alimentar e Espaços Culturais (para municípios que não aderiram à Lei Aldir Blanc).

14 - Quem se inscreveu em outro edital pode se inscrever neste também?

Resposta: Não, se o outro também foi do Inciso III da Lei Aldir Blanc.

15 - Quando sairá o pagamento do premiado?

Resposta: O pagamento será feito de 18 a 25 de janeiro de 2021.

16 - Haverá prorrogação da lei Aldir Blanc?

Resposta: Estamos aguardando posicionamento do Congresso Nacional e do Governo Federal. As sugestões de redação da MP ou Decreto já foram feitas ao MTur.

17 - Quem é o responsável pelo edital de audiovisual?

Resposta: É a Associação dos Artistas Visuais do Sul e Sudeste do Pará criada em 1998 com larga experiência em gestão cultural.

18 - Quantos prêmios serão destinados no edital de audiovisual?

Resposta: Serão destinados 68 prêmios para audiovisual, nas modalidades Formação Audiovisual 1, Formação Audiovisual 2, Formação Audiovisual 3, Criação/Desenvolvimento de Obras 1 e Criação/Desenvolvimento de Obras 2, Difusão Audiovisual 1, Difusão Audiovisual 2, Difusão Audiovisual 3, Obras em finalização 1, Obras em finalização 2, Produção de Curta-Metragem, Produção de Séries/Webséries do Gênero Ficção, Animação ou Documentário e Licenciamento de Obras, totalizando investimento de R$ 4 milhões.

19 - Eu me inscrevi no inciso I ou II, posso me inscrever neste edital?

Resposta: Sim, não há impeditivo na lei.

20 - A inscrição pode ser feita como pessoa física ou jurídica?

Resposta: Sim. Pode se inscrever como Pessoa Física (CPF) ou como Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive como MEI.

21 - Vai ter desconto no valor recebido?

Resposta: Sim, haverá retenção de imposto de acordo com a tabela disponível no site leialdirblanc.pa.gov.br para quem se inscrever como Pessoa Física.

22 - O edital de audiovisual terá algum tipo de cota?

Resposta: Sim! Serão destinados, no mínimo, 50% dos prêmios para mulheres (cis e trans) que atuam no segmento, além da destinação de 30% da premiação para propostas da Região de Integração Guajará e 70% para propostas advindas das demais regiões de integração do Estado.

23 - Sou MEI mas não tenho conta de banco vinculada ao meu CNPJ. Posso me inscrever como MEI e receber os recursos em conta vinculada ao meu CPF? Como ficará a dedução de impostos?

Resposta: Pode. Não há dedução de impostos.

24 - Como devo posicionar as marcas e a frase obrigatórias segundo o edital, na obra finalizada?

Resposta: A aplicação da frase obrigatória e a ordem das marcas estão disponível no Edital (ITEM 8.3). A grade com todas as marcas em cor, p&b e negativo estão à disposição em curvas em nosso site na aba DOWNLOAD.

25 - Por que devo apresentar ferramentas de acessibilidade para pessoas com deficiência (PcD)?

Resposta: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), aponta que as pessoas com deficiência têm direito à cultura, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo garantido o acesso aos bens culturais em formatos acessíveis. Além disso, aponta que é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. No que diz respeito à oferta de audiovisuais nas salas de cinema, a lei prevê que devem ser oferecidas, em todas as sessões, recursos de acessibilidade. Maiores informações acesse o GUIA ORIENTADOR PARA ACESSIBILIDADE DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS da Câmara Federal clicando AQUI. Atenção à escolha do local no qual se pretende oferecer a atividade. É preciso ter acesso a cadeirantes.

26 - E ao idoso, por que tenho que criar mecanismos de acessibilidade?

Resposta: Diz o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) no Capítulo V-Artigo 20: “O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.” Isso significa acesso facilitado aos espaços para cadeirantes, percentual de cadeiras reservadas em áreas privilegiadas no evento, entre outras ações básicas. Conheça o Estatuto clicando AQUI.

27 - O que é ECAD?

Resposta: É uma entidade administrada por sete associações da área da música, que representam artistas e demais titulares filiados: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Toda a gestão coletiva (associações + Ecad) atua de forma conjunta para que o trabalho dos artistas seja reconhecido no Brasil e no exterior. Acesse o site do ECAD www3.ecad.org.br/ e tenha maiores informações e o contato da unidade mais próxima

Importante: Para dirimir outras dúvidas envie mensagem para o e-mail aldirblancaudiovisualpa@gmail.com ou para WhatsApp 94 991385801

bottom of page